Agenor Martins (PSD) tem um aliado de peso, o prefeito Matheus Almeida (MDB), para sair da sinuca de bico em que ser meteu por ter virado alvo principal do pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar, protocolado no final de novembro na Câmara de Monte Alegre (PA).
Matheus Almeida é a arma poderosa que o vereador investigado por estupro de vulnerável dispõe para virar o jogo, e preservar o seu mandato, conquistado a duras penas na campanha eleitoral de 2020, quando obteve 660 votos – o penúltimo lugar entre os 15 eleitos para Casa.
O apoio de Matheus Almeida a Agenor Martins é do tipo via de mão dupla. Ou seja, os dois ganham.
O prefeito se beneficia por manter inalterada, numericamente, a sua base de sustentação na Câmara, hoje em nível de fio na navalha. Caso a cassação do aliado se consume, ele ficaria ainda mais fragilizado na Casa, pois o sucessor de Agenor será João Almeida, primeiro suplente de vereador do PSD e, como é público e notório, opositor declarado de Matheus Almeida.
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Seria mais um pesadelo a incomodar o sono de perda de mandato do prefeito, somando-se à decisão da Justiça Eleitoral em Monte Alegre, em novembro ado (dia 24), que lhe cassou o cargo, juntamente com o vice eleito, Cabo Leonardo (PL), bem como os penalizou a 8 anos de inelegibilidade.
Prefeito e vice recorreram contra sentença no TRE-PA (Tribunal Regional do Pará).
Por isso, Matheus Almeida age nos bastidores para, ainda na fase de recebimento pela Câmara, a denúncia seja arquivada. Ele já conta com 6 fidelíssimos votos – Marinete Macedo (MDB), Airton Souza (PSD), Kemmer Xavier (PL), Adson Leão (PL), Jhon Miller (PSDB) e Alex Cupuzinho (MDB).
Mas quer mais.
Nessa fase, é necessário maioria simples dos presentes na sessão da Câmara para que a denúncia aceita – ou rejeitada.
Acredito que para a denúncia ser aceita e necessário que seja aprovada por dois terço dos vereadores presente ou seja do 15 vereadores 10 tem que votar pela aceitação da denúncia!
É maioria simples, conforme o STF já se manifestou sobre o caso. A maioria qualificada (2/3) é exigida se for para cassar o mandato ocupante de cargo publico eleito nas urnas.