O pagamento de 50% de gratificação aos servidores efetivos de nível superior, prevista em lei, está sendo ignorada pelo prefeito Marco Antônio Lima (MDB), de Mojuí dos Campos (PA). O comportamento dele contrasta com a iniciativa de reajustar o próprio salário, que em dezembro do ano ado, que pulou de R$ 12,5 mil para R$ 14,8 mil.
Antes, Marco Antônio já havia reajustado o valor de sua diária em quase 70%. Hoje, para destinos como Brasília (DF), ele recebe R$ 1 mil por diária – R$ 400 a mais pago por diária ao prefeito Nélio Aguiar, de Santarém, para esse mesmo destino.
O pagamento da gratificação aos servidores concursados, porém, não avança. A categoria recebe hoje apenas 3% – defasagem de 47% em relação ao que determina a lei.
A denúncia abaixo foi enviada ao JC, para ser publicada mediante sigilo sobre a identidade do servidor efetivo da Prefeitura de Mojuí dos Campos, e que teme represálias caso seja identificado.
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Desde que entrei no quadro de funcionários da Prefeitura de Mojuí dos Campos como servidor público concursado, e até mesmo quando finalizei o estágio probatório, sempre existiu no âmbito jurídico legislação municipal que prevê diversos direitos ao servidor. Entre os quais, o da gratificação de escolaridade, prevista na Lei nº 055, de 26 de outubro de 2015, lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mojuí dos Campos, Estado do Pará e dá outras providencias.
- Art. 198 – A gratificação de escolaridade calculada sobre o vencimento será na seguinte proporção correspondente a 50% (cinquenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei seja a habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.
Em outras palavras, todo servidor público que exerça cargo de nível superior tem direito reconhecido em lei municipal, lei esta que foi votada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. Esse direito, porém, não está sendo respeitado, pois nunca recebi essa gratificação quando entrei no quadro de funcionário. Foram começar a pagar no ano de 2020 e não vem integralmente. Ou seja, não estão pagando os 50% – pagam somente 3%.
A Procuradoria Jurídica de Mojuí dos Campos da atual gestão já reconheceu que a lei e o direito ao recebimento da gratificação é valido, e que deveríamos estar recebendo. A maioria dos servidores que entrou com requerimento na PJ, solicitando a gratificação, recebeu parecer favorável. Ocorre que a liberação da gratificação está nas mãos do chefe do chefe do Poder Executivo, o prefeito Marco Antônio, que aparentemente não está nem um pouco interessado em pagar o que nos é de direito por lei.
De acordo com o parecer da procuradoria, “é notório o direito do servidor ao adicional, uma vez cumpridos os requisitos legais, conforme disciplina o art. 198 da Lei nº 055/2015. Mas a stração Pública deve se ater ao atual cenário econômico vivenciado, ainda, observar os termos da Lei Complementar nº 173/2020 impondo vedação de gastos com pessoal que ultraem o percentual legal até 31/12/2021”.
A justificativa da gestão Marco Antônio, até então, era em relação esta lei complementar que impedia o aumento de salário, devido ao cenário que o país vivenciava devido a pandemia. Essa lei vigorou, porém, só até 31 de dezembro de 2021 e a partir daí já não existem impedimentos legais para aumento de salários.
Desde então o caso está sendo tratado com desinteresse por parte do prefeito, que não se solidariza com a situação de seus servidores concursados de nível superior que não estão ganhando nem 2 mil reais por mês. Temos que conviver com salários baixos e defasados. Uma completa falta de respeito com o concursado e total desvalorização ao servidor que praticamente paga para trabalhar.
O município de Mojuí dos Campos tem hoje 327 servidores efetivos, dos quais 99 são concursados. Em janeiro deste ano, 1.127 servidores constavam na folha de pagamento.
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