
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará determinou que a Justiça em Juruti (PA) adote medidas imediatas “e cabíveis”, para o cumprimento da decisão da corte que cassou o mandato do vereador Joel da Guarda (Avante) pelo fato do partido dele ter fraudado a cota de gênero feminino nas eleições de 2020.
A ordem foi dada pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento, presidente do TRE-PA, nesta semana (dia 18), a pedido do PSD. O partido alegou não existir qualquer lei que “sustente a validade da permanência” do vereador cassado no cargo.
O TRE cassou o mandato de Joel Batista Vítor no dia 30 de agosto deste ano. “A tese exposta na petição [do PSD] se mostra acertada, eis que a execução de decisões condenatórias que resultem na perda de mandato eletivo em segundo grau é imediata, por força do art. 257 do Código Eleitoral”, lembrou Luzia Nadja.
“Ante o exposto, DETERMINO que seja dada ciência do inteiro teor do acórdão nº 33.344 à 105ª Zona Eleitoral – Juruti, para a adoção das medidas cabíveis ao cumprimento do decisum, a teor do disposto no § 1º do art. 257 do Código Eleitoral”, ordenou a desembargadora.
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Leia a íntegra da decisão de Luzia Nadja Nascimento.
A fraude à cota de gênero foi perpetrada pelo Avante em 2020 com a candidatura fictícia de Mayssa Trindade a vereadora. “Apenas para atingir formalmente a cota de gênero feminino de 30% de registro de candidaturas”, segundo denúncia sobre o caso feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e assinada pelo procurador da República José Augusto Torres Potiguar.
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