TRE ordena cumprimento imediato de cassação de vereador de Juruti

Publicado em por em Juruti, Justiça

TRE determina cassação imediata de vereador do Avante de Juruti
Joel da Guarda, vereador cassado de Juruti pelo TRE do Pará. Foto: Reprodução

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará determinou que a Justiça em Juruti (PA) adote medidas imediatas “e cabíveis”, para o cumprimento da decisão da corte que cassou o mandato do vereador Joel da Guarda (Avante) pelo fato do partido dele ter fraudado a cota de gênero feminino nas eleições de 2020.

A ordem foi dada pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento, presidente do TRE-PA, nesta semana (dia 18), a pedido do PSD. O partido alegou não existir qualquer lei que “sustente a validade da permanência” do vereador cassado no cargo.

O TRE cassou o mandato de Joel Batista Vítor no dia 30 de agosto deste ano. “A tese exposta na petição [do PSD] se mostra acertada, eis que a execução de decisões condenatórias que resultem na perda de mandato eletivo em segundo grau é imediata, por força do art. 257 do Código Eleitoral”, lembrou Luzia Nadja.

“Ante o exposto, DETERMINO que seja dada ciência do inteiro teor do acórdão nº 33.344 à 105ª Zona Eleitoral – Juruti, para a adoção das medidas cabíveis ao cumprimento do decisum, a teor do disposto no § 1º do art. 257 do Código Eleitoral”, ordenou a desembargadora.

Leia a íntegra da decisão de Luzia Nadja Nascimento.

A fraude à cota de gênero foi perpetrada pelo Avante em 2020 com a candidatura fictícia de Mayssa Trindade a vereadora. “Apenas para atingir formalmente a cota de gênero feminino de 30% de registro de candidaturas”, segundo denúncia sobre o caso feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e assinada pelo procurador da República José Augusto Torres Potiguar.

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