Juiz condena ex-prefeito e duas construtoras por corrupção em Oriximiná

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Gonzaga Viana, Mello de Azevedo e Martop superfaturaram a ampliação do cais em R$ 1,5 milhão

Juiz condena ex-prefeito e duas construtoras por corrupção em Oriximiná, Gonzaga e o prefeito atual, LudugeroLuiz Gonzaga Viana e o prefeito atual, Ludugero, aliados

 
O juiz Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Federal de Santarém, no oeste do Pará, condenou o ex-prefeito de Oriximiná Luiz Gonzaga Viana Filho e mais duas empresas – Construtora Mello de Azevedo e Martop Construções e Terraplenagem – por crime de corrupção (improbidade istrativa).

A sentença foi proferida semana ada, dia 31. Cabe recurso junto ao TRF1, em Brasília.

Além de multa e devolução de dinheiro público, Luiz Gonzaga Filho teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e proibido por 5 anos de contratar com o poder público, inclusive empresas nas quais ele figure como sócio.

A Mello de Azevedo e a Martop ingressaram na lista nacional de empresas inidôneas pelo período de 2 e 5 anos, respectivamente, além de pagar multa e devolução de dinheiro público.
 
REJEITADA NO TCU
 
A União e o MPF (Ministério Público Federal) são os autores da ação, que tramita desde 2009.

A base do processo são os autos de uma tomada de contas especial, de 2005, aberta pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e que culminou na rejeição da prestação de contas relativa à execução do convênio, de 2001, firmado pelo município de Oriximiná e o Ministério
dos Transportes.

OBRA SUPERFATURADA

De acordo com o TCU, a obra executada – ampliação do cais do município – estava em desacordo com o objeto acordado e foi superfaturada, resultando em prejuízo ao erário público na ordem de quase R$ 1,5 milhão.

A Mello de Azevedo S/A foi contratada pela Prefeitura de Oriximiná, para a execução do convênio.

O contrato firmado com a construtura previa a possibilidade de subcontratação, sob a condição, no entanto, de responsabilidade solidária.

“É de se tomar em consideração o expressivo montante lapidado do erário [pelos 3 réus], bem como as múltiplas e diversificadas ações reprováveis praticadas ao longo da gestão orçamentária, demonstrando uma atuação atentatória à dignidade da gestão pública”, ressaltou o magistrado na sentença, de 19 páginas.

“E isso, em uma região cuja comunidade vivencia um vetusto histórico de vulnerabilidade social e escassez de aportes financeiros por parte do Estado, com intuito de fomentar ações sociais”.

Penalidades

Luiz Gonzaga Viana Filho

º Responder, solidariamente com a pessoa jurídica CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO LTDA, pelo ressarcimento ao erário no valor de R$ 151.816,57 – com a devida atualização monetária.

º Responder, solidariamente com a pessoa jurídica MARTOP-CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, pelo ressarcimento ao erário no valor de R$ 483.591,41 – com a devida atualização monetária.

º Multa civil em valor equivalente a R$ 63 mil, sobre o qual deverão incidir juros moratórios e correção monetária, a partir do trânsito
em julgado.

º Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

º Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Mello de Azevedo

º Multa civil em valor equivalente a R$ 15 mil, sobre o qual deverão incidir juros moratórios e correção monetária, a partir do trânsito em julgado;

º Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Martop Construções e Terraplanagem

º Multa civil em valor equivalente a R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais), sobre o qual deverão incidir juros moratórios e correção monetária, a partir do trânsito em julgado;

º Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Neste link, a íntegra da sentença.

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