Justiça absolve todos réus da operação Deseduca, deflagrada há 8 anos pela PF em Itaituba

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Justiça absolve todos réus da operação Deseduca, deflagrada há 8 anos pela PF em Itaituba
Policial federal armado que participou da operação Deseduca, deflagrada em 2016 em Itaituba. Foto: Arquivo JC

Todos os réus envolvidos na operação Deseduca, deflagrada pela PF (Polícia Federal) há quase 8 anos (outubro de 2016) em Itaituba (PA) foram absolvidos pela Justiça, em sentença assinada na segunda-feira (4) pela juíza federal Lorena de Sousa Costa. O MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação penal, pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal), em Brasília (DF).

“O conjunto probatório constante nos autos não oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que as (sic) réu, com vontade livre e consciente, mantiveram associação estável e duradoura com o fim específico de cometer crimes”, justificou a magistrada.

“Desse modo, não existindo prova suficiente para a condenação, impõe-se a absolvição das acusadas (sic)”, emendou.

Os réus inocentados pela Justiça foram:

  • Iraci do Socorro Miranda Carvalho, servidora pública (tesoureira à época);
  • Lizete de Fátima Lengler Rodrigues, servidora pública (secretária de Educação);
  • André Judilson Lobato Lopes, empresário;
  • Mário José de Miranda, servidor público (secretário de Infraestrutura);
  • Paulo Alexandre Gomes Fernandes, empresário;
  • Wagner Shigueiro Saita Mesquisa, ex-genro de Walmir Climaco, e
  • Valmir Climaco de Aguiar, servidor público (prefeito).

Os 7 foram acusados pelo MPF de desvio de verba pública federal reada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) aos cofres de Itaituba, durante a gestão do prefeito Valmir Climaco, mediante contratação, sob responsabilidade da Semed (Secretaria Municipal de Educação), de empresas supostamente de fachada para realização de obras públicas na área da educação infantil.

Atuaram na defesa dos acusados os advogados Osmando Figueiredo (6 réus) e Rodrigo José Antunes, que defendeu o prefeito Valmir Climaco.

Os advogados rechaçaram a tese do MPF de que os acusados teriam participado de um esquema supostamente criminoso, com prática de fraude a licitações, para enriquecimento ilícito por meio de desvio de verbas públicas federais.

“Não há indicação e comprovação nos autos [do processo] de qual teria sido o ‘ajuste’, ‘combinação’ ou ‘qualquer outro expediente’ ocorrido entre o réu [Valmir Climaco] e os sócios da empresa no intuito de fraudar o caráter competitivo da licitação. Na verdade, nem é mencionada a existência de algum contrato/acordo entre eles, e também não se demonstrou qual a vantagem obtida pela adjudicação do contrato e quem dela teria se beneficiado”, pontuou a juíza.

“Destaco que não se desconhece a dificuldade na promoção de investigações que têm por objetivo revelar a prática dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Todavia, o fato de se tratar de prova de difícil consecução não autoriza que se promova uma verdadeira presunção de que as ações do réu sejam sempre voltadas para algum desiderato criminoso”.

O MPF, inconformado com a decisão, pode entrar com recurso de apelação no TRF1, para tentar mudar a decisão.

Leia a íntegra das 3 sentenças da Justiça Federal, 1º grau, sobre o caso: Sentença 1, sentença 2, sentença 3.

Osmando Figueiredo, defesa de 6 dos 7 réus absolvidos pela Justiça Federal. Foto: Arquivo JC

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