
No decreto 067/2020 baixado pelo prefeito recém-empossado Paulo Carvalho (PSD), de Faro (PA), há uma curiosa tabela de multas a serem aplicadas em empresas e pessoas que descumprirem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus.
O toque de recolher de 30 dias entrou em vigor na segunda-feira (11). É emergencial e rigoroso.
“As lanchonetes, bancas de churrasco, restaurantes, sorveterias somente funcionarão na forma de delivery [com entrega em domicílio] até as 21h”, especifica, por exemplo, o decreto
A cidade já registrou 2 mortes por covid-19 e tem, segundo a Secretaria de Saúde, 61 casos “ativos” confirmados da doença. No total, desde o início da pandemia, 1.166 casos da infecção viral foram notificados. Faro tem pouco mais de 7 mil habitantes.
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Veja as multas e os respectivos valores.
✔ R$ 50,00: de quem não estiver usando máscaras em lugares públicos;
✔ R$ 250,00: nos estabelecimentos comerciais que não estiverem cumprindo as medidas listadas no decreto 067/2020 – como igrejas, academias, bares, clubes e ginásios poliesportivos, todos proibidos de abrir durante os próximos 30 dias.
✔ R$ 250,00: para quem for diagnosticado com covid-19 e não estiver cumprindo a quarentena.
✔ R$ 250,00: para quem ingressar em Faro, oriundo dos municípios de Parintins (AM), Santarém e Manaus (AM), sem apresentação de teste negativo para covid-19.
O decreto faz, ainda, a seguinte ressalva:
“O descumprimento das normas do presente decreto, independente do pagamento de multa, será conduzido para prestar esclarecimentos a Delegacia de Polícia Civil, podendo ser preso e processado por incorrer em crimes de desobediência e infração de medidas sanitárias preventiva” (sic).
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Os cidadãos de Faro vão atravessar o rio até Nhamundá no Amazonas pra se divertirem, depois voltam pra Faro.