
Publicado nesta terça-feira (16) a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF), sobre o recurso (agravo de instrumento) contra o registro de candidatura do prefeito eleito e empossado de Curuá (PA), Givanildo Marinnho, o Gica (Podemos). O recurso foi protocolado pela coligação do 2º colocado na disputa, Jair Damasceno (PL).
À unanimidade, o TSE rejeitou o recurso, acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
“O presente agravo de instrumento não comporta conhecimento, considerado o erro grosseiro na sua interposição. No caso, a agravante [Jair Damasceno] insurge-se contra acórdão que desproveu agravo regimental. Conforme o disposto no artigo 26 do Regimento Interno do TSE, o acórdão desta Corte que julgar agravo regimental somente poderá ser atacado por meio de embargos de declaração, salvo os recursos para o Supremo Tribunal Federal”, justificou Moraes em seu voto.
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“O entendimento pacificado nesta Corte Superior [TSE] é de que “o Agravo de Instrumento é cabível
apenas contra decisão monocrática que não ita recurso à instância superior. A sua interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro”, reforçou Moraes.
Gica, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Curuá, ganhou a eleição para prefeito em 2020 – e que teve 6 candidatos na disputa -, com 49,58% dos votos (4.029); Jair Damasceno, em 2º, obteve 2.584 votos (31,80%).
Leia a íntegra da decisão do tribunal
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