Prefeitura de Curuá usa MP da covid-19 para comprar material de expediente sem licitação

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Prefeitura de Curuá usa MP da covid-19 para comprar material de expediente sem licitação

Uma compra de quase 50 mil reais em material de expediente, feita pela Prefeitura de Curuá (PA), foi realizada neste ano sem licitação tendo como base a MP (Medida Provisória) da covid-19 – 961/2020.

A MP caducou e virou lei (nº 14.035/2020) ainda no ano ado.

 

O prefeito Gica (Podemos) não economizou nas compras junto à Sarraff Utilidades (M. Garcia & Cardoso Ltda), com sede em Alenquer e cujos sócios são Mauro Cleidson Garcia e Danielle Vieira Cardoso.

Na empresa, comprou 87 itens diferentes de material de expediente – cola de isopor, prendedor de papel, grampo, cliper, corretivo líquido, caneta, borracha e até bateria alcalina para glicosímetro, único produto ligado à área da Saúde. Total das compras: R$ 49.352,30.

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De acordo com a lei em vigor, compras acima de R$ 17.600,00, quando for usado o instrumento da dispensa de licitação, só é legal quando for para compra de produtos relacionados ao combate da covid-19.

Procurada, a Prefeitura de Curuá limitou-se a dizer que todas “as informações” sobre o processo licitatório “estão no portal da transparência”.

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