A Justiça Eleitoral determinou o recolhimento imediato da propaganda impressa do candidato a prefeito de Itaituba pelo PMDB, Valmir Climaco [foto], por suspeita de crime de caixa 2.
A decisão, em caráter liminar (provisória e urgente), foi proferida hoje, 24, pelo juiz Claytoney os Ferreira, no bojo da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada ontem pela coligação encabeçada pelo PSD, conforme o blog noticiou em primeira mão.
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O magistrado ordenou ainda o recolhimento de adesivos para carros e plotagens do candidato do PMDB.
E mais: deu prazo de 24 horas para que postos de combustível de Itaituba apresentem notas fiscais de todas as compras de gasolina e óleo diesel feitas por Valmir Climaco para sua campanha neste ano.
Ex-prefeito, Valmir Climaco é candidato por uma aliança (A Volta do Trabalho) formada por 9 partidos – SD, PTB, PEN, PMN, PSDC, DEM, PTN, PHS e PMDB. O vice é o vereador Nicodemus Aguiar, do Solidariedade.
Os dois são suspeitos de prática de caixa 2, crime que consiste em não declarar a Justiça Eleitoral todas as despesas e receita de campanha.
Por conta disso, o PSD pede a cassação do registro de candidatura da dobradinha Climaco-Nicodemus.
Em sua decisão de hoje, Claytoney Ferreira ordenou 4 medidas visto que, segundo ele, ‘a proximidade do pleito eleitoral e a conduta tendente a desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, haja vista a ostensiva propaganda eleitoral realizada’ por Valmir Climaco e seu vice.
Eis as medidas:
1) Recolhimento da propaganda impressa confeccionada até 29.08.2016, por parte da empresa D. OLIVEIRA DE MELO – ME (CNPJ 12.410.994-0001-01), e das bandeiras referidas na inicial, uma vez que não há registro de despesa com tais itens na prestação de contas parcial dos Requeridos, com a intimação dos Representados para que, no prazo de 24 horas, recolham os referidos itens à sede do Cartório Eleitoral;
2) Recolhimento dos adesivos para carros e plotagens, confeccionados até 29/08/2016, por parte da empresa D. OLIVEIRA DE MELO – ME (CNPJ 12.410.994-0001-01), e dos adesivos/plotagens confeccionados pela empresa H.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME (CNPJ 11.607.509/0001-13), tendo em vista que não há registro de despesas com tais itens na prestação de contas parcial dos Requeridos, com a intimação dos Representados para que, no prazo de 24 horas recolham os referidos itens à sede do cartório eleitoral;
3) Expedição dos Ofícios requeridos nos itens, 5 e 6, para que as empresas (D. OLIVEIRA DE MELO – ME (CNPJ 12.410.994-0001-01), e H.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME (CNPJ 11.607.509/0001-13) apresentem todas as Notas Fiscais emitidas para a campanha dos Representados, no prazo 24 (vinte e quatro) horas;
4) Expedição de Ofício Circular para que os postos de combustível deste município informem, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, quanto já foi gasto pelos Representados em sua campanha com o uso de combustíveis, apresentando as Notas Fiscais pertinentes.
CADA DIA MAIS SUJEIRA E CORRUPÇÃO!!!!!! Oeste do Pará está em situação caótica politicamentre, DEUS NOS ACUDA!!!!