A Prefeitura de Almeirim (PA) fechou o mesmo tipo de contrato – ilegal e sem licitação (inexigibilidade) – que a Câmara de Vereadores de Óbidos (PA) fez neste ano com a pregoeira Gilmara de Carvalho Dias Varjão, residente em Oriximiná.
A contratação da profissional para a função, por ser terceirizada em ambos os casos, fere a lei federal das licitações.
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Os serviços de Gilmara Varjão em Almeirim, gestão da prefeita Lúcia do Líder (MDB), começaram oficialmente em abril, dia 8, para um período de 1 ano – abril de 2021 a abril de 2022. O valor mensal que a pregoeira vem recebendo é de 10 mil reais por mês. Veja no final desta reportagem a cópia do contrato.
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Na Câmara de Óbidos, com orçamento bem menor, portanto menos serviços, a pregoeira ganha muito mais: 13 mil reais/mês.
A contratação da pregoeira, segundo o renomado estudioso no assunto Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, professor e mestre em Direito, afronta a Lei das Licitações.
“Terceirizado não é servidor público, logo, não pode ser nomeado para a função de pregoeiro”, explica o advogado, com vários livros publicados sobre licitação. “A Lei 8.666/93, em seu artigo 84 elenca taxativamente quais as pessoas que podem ocupar a função de pregoeiro”.
Assim como em Óbidos, Gilmara Varjão não faz parte do quadro de servidores efetivos, temporários ou comissionados da Prefeitura de Almeirim. Ela foi contratada como pessoa física.
Procurada, Gilmara Varjão não foi localizada. O BJ (Blog do Jeso) também tentou ouvir a assessoria da prefeita Lúcia do Líder, mas não conseguiu. Essa matéria será atualizada assim que o contraponto delas for enviado à redação.
Decreto de nomeação de pregoeira de Almeirim by Blog do Jeso on Scribd
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