por Vinicius Peloso (*)
Veio ao público a notícia de que setores da sociedade em Santarém estariam mobilizados em torno da idéia de criação de uma Área de Proteção Ambiental – APA na zona do entorno do Lago do Juá, às margens da Rodovia Fernando Guilhon, alvo recente de conflitos fundiários e processo judicial, citado, inclusive, o interesse da Prefeita Municipal na desapropriação da área.
A título de contribuição ao debate, faço uso desse meio de comunicação para delinear algum comentário de cunho jurídico sobre a espécie de unidade de conservação denominada APA.
A APA é uma espécie de unidade de conservação da natureza, classificada pela Lei Federal n.º 9.985/2000, como Unidade de Uso Sustentável, tendo como objetivo básico a conciliação da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, de forma socialmente justa e economicamente viável.
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Na definição legal, uma APA “é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.
Por expressa permissão legal, a APA é constituída por terras públicas ou privadas, sendo, portanto, desnecessária a desapropriação de áreas particulares para a sua implementação, constituindo-se como um importante instrumento de organização do processo de ocupação humana.
Neste sentido, as propriedades privadas localizadas em uma APA podem ser alvo de normas e restrições quanto ao seu uso, respeitando-se sempre os limites constitucionais.
Para tanto, a lei prevê a criação de um conselho deliberativo ou consultivo, presidido pelo órgão responsável pela istração da APA e composto por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, na forma estabelecida no Decreto n.º 4.340/2002.
Nunca é demais lembrar que os bens ambientais, conforme delineados na Constituição Federal vigente, não são nem públicos e nem privados, constituindo-se, no sistema jurídico, como bens de uso comum do povo, essenciais à sadia qualidade de vida, motivo pelo qual se considera salutar o envolvimento de todos os setores da sociedade neste debate.
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* É advogado, exerce atualmente o cargo de procurador na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – Adepará. [email protected]
Santarenos (as),
Bons Dias!
No meu modo de ver, a Prefeitura de Santarém tem de estar preparada caso o mérito da questão seja favorável aos ocupantes da área do entorno do Lago Juá. Digo isso, porque já existe por parte da Prefeita Maria do Carmo, esse querer e essa possibilidade de a Prefeitura sentar-se com os ocupantes da área do entorno, as pessoas que dizem ser donos e representantes da Família Corrêa para uma conversação que chegue a uma negociação que seja boa para o município, para os proprietários e para a comunidade. Que dessa conversação se defina as ações que serão tomadas para criação de um novo bairro que seja regular e ordenado em Santarém.
Mas quero aqui salientar e reforçar as palavras do eminente advogado Dr. Vinícius Peloso de que, “Nunca é demais lembrar que os bens ambientais, conforme delineados na Constituição Federal vigente, não são nem públicos e nem privados, constituindo-se, no sistema jurídico, como bens de uso comum do povo, essenciais à sadia qualidade de vida, motivo pelo qual se considera salutar o envolvimento de todos os setores da sociedade neste debate”.
Um abraço amigo,
César Renato
Jornalista pós-graduado em Ciência Política
Poxa vida, agora que eles estavam planejando pegar um dim dim pelas terras públicas que receberam sem ônus.
Sad, very sad!!!