Através do instituto da inexigibilidade de licitação (sem licitação), a pasta de Saúde em Santarém (Semsa) contratou por R$ 130 mil/ano (ou quase R$ 11 mil/mês) o contador Raimundo Carlos Mota Bernardes.
Serviço dele: assessoria contábil, entre os quais elaboração de prestação de contas juntos aos tribunais de contas é órgãos estaduais e federais.
Carlos Bernardes já vem realizando esse serviço desde janeiro, mas só agora o contrato dele foi oficializado, com término previsto para dezembro deste ano.
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Jeso, como o Alexandre se submete a isso. Que excepcionalidade existe nas tarefas desempenhadas pelo contador CARLOS. Como ele, em Santarém tem dezenas de profissionais. O MINISTÉRIO PUBLICO é de bom alvitre se espertar, pois esta em curso as bandalheiras da “era” LIRA MAIA. IMPOSSÍVEL excepcionalidade de serviços de contador que atinja tal cifra. MEU DEUS, voltamos aos anos 1996 a 2002.
Jeso, a contratação é ilegal.
Certamente, o último concurso público foi aprovados diversos contadores, logo, caberia a estes servidores contadores executarem este serviço.
O serviço executado, ademais, não preenche os pressupostos da inexigibilidade de licitação, pois não se trata de serviço de natureza singular. Ou seja, o serviço a ser executado poderá ser feito porque outro contador da PMS.
Tanto o TCU, TCM e Tribunais Superiores são categóricos em afirmar que este tipo de contratação é ilegal pelas razões mencionadas acima.
Assim, cabe ao Minsitério Público proposto investigação e tomar as medidas legais que o caso requer, já que se trata de contratação que viola a Lei 8.666-1993.