
O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, multou o Município de Santarém (PA) em R$ 6 milhões (exatos R$ 6.070.728,08) por conduta temerária em um processo judicial relacionado a verbas do antigo Fundef (hoje Fundeb). 1vp6i
A conduta temerária ocorre quando uma das partes age de má-fé, com negligência ou abuso no processo judicial, dificultando sua resolução ou buscando vantagem indevida.
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Nesse caso, o juiz considerou que o Município de Santarém, através da Procuradoria Geral do Município, sob o comando da advogada Paula Danielle Piazza, agiu de forma a dificultar a solução amigável do conflito, mesmo após prazos e tentativas de acordo.
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A multa equivale a 5% do valor do precatório sacado pelo município, atualizado até junho de 2023.
Contexto do caso
O processo tramita desde 2004 e envolve a União Federal e o escritório Serralvo e Gomes Advogados Associados, que reivindica honorários advocatícios. O juiz destacou que, apesar dos esforços para um acordo, o município manteve uma postura que prolongou desnecessariamente a disputa.
“Diante do tempo decorrido, da gravidade da situação posta e do decurso de todos os prazos deferidos para resolução da lide em forma menos gravosa, fica definitivamente aplicável a multa”, decidiu o magistrado.
Providências adicionais
O juiz encaminhou cópias dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades no saque do precatório 288/2022.
Exatos 27 advogados e advogadas da Prefeitura de Santarém (PA), entre os quais Paula Danielle Piazza, foram beneficiados com o saque dos cofres municipais no ano ado no valor de R$ 5.407.607,11.
A bolada é referente a honorários de sucumbência de um processo movido pelo Município em 2004 contra a União, referente a ree do antigo Fundef. Valor da causa ganha pelo Município foi de R$ 275 milhões (ou exatos R$ 275.128.318,53).
Ocorre que os 2 advogados que ajuizaram a ação originária do caso – Amauri Serralvo e José Gomes de Matos Filho – ficaram fora do rateio. Inconformados, foram à Justiça Federal, e ganharam o direito de 50% da bolada.
O ree aos 27 advogados (ver relação abaixo) foi feito via Semed (Secretaria Municipal de Educação), com autorização da titular da pasta, Maria José Maia, em março de 2024.
Cada um dos advogados recebeu R$168.809,09, em parcela única, paga via conta bancária da Semed.
Próximos os
O município deve informar se o pagamento da multa será feito via Tribunal de Justiça do Pará ou diretamente à prefeitura. O processo ficará suspenso até novas definições.
❒ Confira os advogados e advogadas que receberam irregularmente os honorários:
1 – Christielle Regina Rodrigues Gomes
Danilo Machado Aguiar
Efraim Capiberibe de Queiroz
Elcy Nubia Alves Pedreiro
5 – Joselma de Sousa Maciel
Michelle Caroline Mileo Gonçalves
Natasha Valente Lazzaretti
Wagner Murilo de Castro Colares
Paula Danielle Teixeira Lima Piazza
10 – André Dantas Coelho
André Ferreira Pinho
Daniela Holanda de Aguiar Chaar
Delzuita Conceição de Aguiar
Deyse Carolina Furtado dos Santos
15 – Elizabeth Alves Uchoa
Flávia Rafaella Pereira Leal
George Wilson da Silva Calderaro
Greyce Helen Lira Vidal
Maria Josiane de Sousa Maia
20 – Milena Braga Sardinha
Pedro Jackson Marcelo de Jesus Júnior
Rafael de Sousa Rego
Rilva Cibele Farias Lira
Luzimara Costa Moura
25 – Matheus Iago Coutinho Gomes
Wallace Pessoa Oliveira
André Luiz Gonçalves Lisboa.
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