
O governador Helder Barbalho, do Pará, demitiu, “a bem do serviço público”, 5 servidores estaduais da Sefa (Seretária de Estado de Fazenda) envolvidos na operação Candiru, deflagrada em 2014 e cujo epicentro foi a cidade de Óbidos, no Baixo Amazonas. 4y6u45
A demissão, por decreto assinado no último dia 24, atingiu:
- Antônio Oliveira da Cruz, o “Tonhão”, marinheiro regional de máquinas;
- Claudelina de Aquino Rodrigues, assistente fazendária;
- Eustália Lígia Reis da Cruz, assistente fazendária;
- José Maria Oliveira do Nascimento, marinheiro regional de máquinas, e
- Rui Carlos Viana da Costa, assistente istrativo.
O esquema criminoso
De acordo com as investigações, sob o comando do delegado Elinelson Silva, os servidores faziam parte de uma quadrilha organizada para a prática de crimes do tipo corrupção ativa e iva, violação de sigilo funcional e crime contra ordem tributária.
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Eles teriam criado um esquema para fiscalizar embarcações que avam em frente a cidade de Óbidos, com produtos sobre os quais deveriam incidir tributos em troca de ajuda financeira.
∎ Leia também sobre esse caso: Sefa suspende 7 servidores públicos presos na operação Candiru, em Óbidos.
Ficou também constatado nas investigações que os servidores forneciam informações sigilosas quanto à movimentação no porto de Óbidos de outros órgãos de fiscalização, como a Polícia Federal e Marinha do Brasil.
Um dos principais beneficiados pelo esquema era o empresário de navegação Pedro Leite de Sousa, preso na operação.
➽➽ O decreto assinado pelo governador
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e Considerando a conclusão do Processo istrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 669/2014, de 08 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 32.682, de 11 de julho de 2014; e Considerando as informações constantes no Processo n° 2023/1443138 e o Parecer n° 000334/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), R E S O L V E:
Art. 1° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público ANTÔNIO OLVEIRA DA CRUZ, matrícula n° 5085233/1, do cargo de Marinheiro Regional de Maquinas, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Art. 2° Demitir, “a bem do serviço público”, a servidora pública CLAUDELINA DE AQUINO RODRIGUES, matrícula n° 3220/1, do cargo de Assistente Fazendário, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Art. 3° Demitir, “a bem do serviço público”, a servidora pública EUSTÁLIA LIGIA REIS DA CRUZ, matrícula n° 5151848/1, do cargo de Assistente Fazendário, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994
Art. 4° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público JOSÉ MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 5143985/1, do cargo de Marinheiro Regional de Máquinas, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Art. 5° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público RUI CARLOS VIANA DA COSTA, matrícula n° 3251772/1, do cargo de Assistente istrativo, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MAIO DE 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
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