
O prefeito de Placas (PA), Arthur Possimover (MDB), acaba de ter novo revés na Justiça Eleitoral. O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação do mandatário em processo no qual ele é aparece como beneficiário de Caixa 2 na campanha eleitoral de 2024. 2p13p
É a segunda AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) neste mês em que o MPE pede a cassação do prefeito e do vice-prefeito, Leonir Hermes (PSD), por crime eleitoral. Além da inelegibilidade dos dois por 8 anos.
O parecer do MPE, assinado pelo promotor Nilson Júnior Pastrolin Ozorio, foi tornado público nesta terça-feira (3).
Ao todo, Arthur e Leonir respondem a 4 processos de cassação na Justiça Eleitoral (68ª Zona Eleitoral de Rurópolis). Confira os crimes e situação de cada um:
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- AIJE 1: Julgamento concluído (1º grau). Sentença procedente (condenação). Crimes: uso indevido da máquina pública e recursos municipais. Mais detalhes nesta matéria: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Placas por abuso de poder político e econômico.
- AIJE 2: Em tramitação (1º grau). O MPE pediu a cassação de Arthur e Leonir, e aplicação de inelegibilidade por 8 anos, inclusive a ex-prefeita Raquel Possimosser. Crime: contratação em massa de servidores temporários em ano eleitoral. Mais detalhes em: Efeito Cametá: MPE pede cassação de prefeito e vice de Placas por crime eleitoral na campanha de 2024.
- AIJE 3. Em tramitação (1º grau). O MPE pediu a cassação de Arthur e Leonir, e aplicação de inelegibilidade por 8 anos.
- AIJE 4. Em tramitação (1º grau). O MPE ainda não se manifestou. A Justiça já homologou as provas técnicas, entre outras medidas. Crime: abuso de poder econômico, propaganda eleitoral antecipada e possível compra de votos com o uso indevido de recursos públicos.
O novo parecer do MPE (AIJE 3)
O MPE emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito eleito de Placas, Arthur Possimoser do Socorro, e do vice, Leonir Hermes, por captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.
O documento, divulgado nesta terça-feira (3), aponta omissão de despesas com combustível, estruturas de comícios e uso de recursos não declarados, caracterizando “Caixa 2”. A recomendação inclui a declaração de inelegibilidade dos representados por 8 anos.
O caso tramita na 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis. Foi aberto a partir de representação da coligação “Placas para Placas” e do partido Republicanos. Segundo o MPE, as irregularidades violam o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que tratam de abuso de poder econômico.
Principais irregularidades
O parecer destaca que a campanha teria recebido doações acima do limite legal (R$ 322.870,19, contra R$ 159.850,76 permitidos), com devolução parcial de R$ 128.120,19 em setembro de 2024, em possível tentativa de regularização. Entre as falhas, o MPE cita:
- Combustível não declarado: Nota Fiscal de R$ 16.694,13 (emitida em 12/09/2024) com valores “inverossímeis”, como gasolina para veículos a diesel. O cliente identificado foi Jeferson Xavier Schnaider, depois nomeado chefe de gabinete do prefeito.
- Estruturas de comícios: Omissão de gastos com sete eventos, com estimativa de subfaturamento de R$ 164.486,00 ao comparar contratos da Prefeitura com a empresa Canto Produções.
- Material gráfico: Suspeita de financiamento irregular pela Prefeitura, que reou R$ 1,3 milhão do FUNDEB à gráfica Print Mídia em dois meses – valor considerado “incompatível” com o número de alunos da rede municipal.
“As omissões apontam para a utilização de recursos à margem da contabilidade oficial, comprometendo a lisura do pleito”, afirma trecho do parecer assinado pelo promotor Nilson Júnior Pastrolin Ozorio.
Defesa e próximos os
Prefeito e vice negam as acusações, alegando que falhas em prestações de contas não configuram ilícitos íveis de cassação. O MPE, no entanto, considerou “suficientes” as provas de irregularidades financeiras para aplicar as sanções, embora tenha descartado, por falta de evidências diretas, a tese de abuso de poder econômico via Prefeitura.
A Justiça analisará o parecer para decidir sobre a cassação. Se acatada, a decisão tornará inelegíveis Arthur e Leonir até 2033.
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