Jeso Carneiro

Prefeito de Placas responde por 4 processos de cassação: em 1, foi cassado; em 2, o MP pediu a cassação 4g3x6r

Prefeito de Placas responde por 4 processos de cassação: em 1, foi cassado; em 2, o MP pediu a cassação
Arthur Possimoser, do MDB: novo parecer pela sua cassação saiu nesta terça (3). Foto: reprodução

O prefeito de Placas (PA), Arthur Possimover (MDB), acaba de ter novo revés na Justiça Eleitoral. O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação do mandatário em processo no qual ele é aparece como beneficiário de Caixa 2 na campanha eleitoral de 2024. 2p13p

É a segunda AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) neste mês em que o MPE pede a cassação do prefeito e do vice-prefeito, Leonir Hermes (PSD), por crime eleitoral. Além da inelegibilidade dos dois por 8 anos.

O parecer do MPE, assinado pelo promotor Nilson Júnior Pastrolin Ozorio, foi tornado público nesta terça-feira (3).

Ao todo, Arthur e Leonir respondem a 4 processos de cassação na Justiça Eleitoral (68ª Zona Eleitoral de Rurópolis). Confira os crimes e situação de cada um:

O novo parecer do MPE (AIJE 3)

O MPE emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito eleito de Placas, Arthur Possimoser do Socorro, e do vice, Leonir Hermes, por captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

O documento, divulgado nesta terça-feira (3), aponta omissão de despesas com combustível, estruturas de comícios e uso de recursos não declarados, caracterizando “Caixa 2”. A recomendação inclui a declaração de inelegibilidade dos representados por 8 anos.

O caso tramita na 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis. Foi aberto a partir de representação da coligação “Placas para Placas” e do partido Republicanos. Segundo o MPE, as irregularidades violam o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que tratam de abuso de poder econômico.

Principais irregularidades

O parecer destaca que a campanha teria recebido doações acima do limite legal (R$ 322.870,19, contra R$ 159.850,76 permitidos), com devolução parcial de R$ 128.120,19 em setembro de 2024, em possível tentativa de regularização. Entre as falhas, o MPE cita:

“As omissões apontam para a utilização de recursos à margem da contabilidade oficial, comprometendo a lisura do pleito”, afirma trecho do parecer assinado pelo promotor Nilson Júnior Pastrolin Ozorio.

Defesa e próximos os

Prefeito e vice negam as acusações, alegando que falhas em prestações de contas não configuram ilícitos íveis de cassação. O MPE, no entanto, considerou “suficientes” as provas de irregularidades financeiras para aplicar as sanções, embora tenha descartado, por falta de evidências diretas, a tese de abuso de poder econômico via Prefeitura.

A Justiça analisará o parecer para decidir sobre a cassação. Se acatada, a decisão tornará inelegíveis Arthur e Leonir até 2033.

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