Jeso Carneiro

Juíza dá 120 dias para que Zé Maria estruture Caps infantojuvenil em Santarém 5w572v

Juíza dá 120 dias para que Zé Maria estruture Caps infantojuvenil em Santarém
Juíza Karise Assad, da Vara da Infância e Juventude de Santarém (PA). Foto: PMS

Decisão proferida pela juíza Vara da Infância e Juventude de Santarém (PA) determinou que o município, através do prefeito Zé Maria Tapajós (MDB), adote uma série de medidas para a estruturação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps-I) da cidade. 5w4y4q

A ordem judicial urgente (tutela provisória antecipada) foi dada dada pela juíza Karise Assad Ceccagno nesta semana (dia 8). Atende a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) em ação civil pública.

O prefeito Zé Maria tem 120 dias para cumprir as medidas. Cabe recurso.

Estruturação do Caps-I

A ação do MPPA alega a necessidade de o município promover medidas eficazes e eficientes para a realização da estruturação do CAPS-I, cuja obrigação é oferecer atendimento médico especializado em saúde mental infantojuvenil, atendimentos individuais e em grupo, acompanhamento psicossocial, e serviços de farmácia, além de realizar avaliações e emitir laudos médicos.

O magistrado ressalta que o ordenamento jurídico pátrio assegura à criança e ao adolescente, de maneira indistinta e com absoluta prioridade, a assistência integral por parte do poder público.

As medidas determinadas ao município de Santarém incluem:

Trecho da decisão judicial

E ainda:

Multa diária

Em caso de descumprimento das medidas liminares, a juíza Karise Assad fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil. Também determinou a citação do Município de Santarém para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo MPPA.

“Verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos
pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito”, destacou Karise Assad.

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