Jeso Carneiro

Diretora da Sespa também é alvo do MP por turbinar salário irregularmente com plantões

Diretora da Sespa também é alvo do MP por turbinar salário irregularmente com plantões
Aline Liberal, no alto em destaque, é quem comanda o 9ºCRS, a Regional da Sespa em Santarém. Foto: JC

Há uma outra investigação (notícia de fato) em curso no MP (Ministério Público) do Pará que tem como o alvo a diretora regional da Sespa (Secretaria de Saúde do Pará) em Santarém, Aline Nair Liberal Cunha. Foi instaurada em outubro do ano ado. O promotor Ramon Furtado é quem está à frente.

Nela, Aline Liberal e mais 7 servidores da Sespa são investigados por suposto enriquecimento ilícito, obtido por meio de um esquema ilegal de pagamento de plantões e sobreavisos, em que os favorecidos são sempre as mesmas pessoas.

Além disso, com a conivência da diretora do 9º Centro Regional de Saúde (9CRS), um grupo de servidores estariam recebendo adicional noturno sem a devida contraprestação do serviço, portanto, de modo irregular. Caracterizando desvio de recursos do erário público.

Contracheque vitaminado

Enfermeira, Aline Nair Liberal Cunha é servidora efetiva da Sespa há 12 anos – entrou em janeiro de 2012.

Em 2024, seu salário aumentou de modo exponencial devido a acréscimos sistemáticos de “gratificação por plantão” – média de R$ 10 mil/mês.

Em novembro do ano ado, por exemplo, ela chegou a receber R$12.356,06 a mais só com plantões que teria cumprido naquele mês, segundo consulta do JC ao Portal da Transparência do Pará.

No mês anterior, a diretora da Sespa se dedicou ainda mais aos plantões. Resultado: seu contracheque veio vitaminado com quase R$ 14 mil – exatos R$ 13.734,16.

Outra investigação

No final de janeiro deste ano (dia 30), o MP converteu uma notícia de fato (investigação preliminar) em inquérito civil contra Aline Nair Liberal por acúmulo de 3 cargos. O caso foi noticiado neste domingo (2) pelo JC.

Conforme investigação do MPPA, Aline Liberal acumulou supostamente, desde 2021, os cargos de:

Se a prática for comprovada, ela deverá ser enquadrada em atos de improbidade istrativa, que lhes teria possibilitado enriquecimento ilícito e e dano aos erários municipal (Santarém) e estadual (Pará).


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