Jeso Carneiro

A pedido da Perfuga, Justiça bloqueia R$ 100 mil das contas do secretário de Cultura 291o5y

Luis Alberto Pixica, secretário de Cultura de Santarém
O secretário municipal de Cultura Luís Alberto Pixica Mota

A pedido do Ministério Público do Pará em Santarém, no âmbito da operação Perfuga, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 100 mil de contas pessoais do advogado e secretário municipal de Cultura de Santarém Luís Alberto Mota Figueira, o Pixica, 55 anos. 6421a

A ação civil pública do MP é por ato de improbidade istrativa. A Justiça concedeu pedido e decretou indisponibilidade de bens do secretário até o valor de R$ 100 mil.

A ação aponta que Pixica atuou como advogado durante o exercício do cargo de secretário de Cultura no processo do ex-vereador e presidente da Câmara de Santarém Reginaldo Campos.

Assinada pelo promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, a ação foi ajuizada em novembro de 2018, e a decisão do juízo da 6ª Vara Cível é de 4 de dezembro ado.

Seguiu em sigilo, que foi cessado pelo juiz no último dia 25 de janeiro, em atendimento a pedido do MP.

DELAÇÃO DE REGINALDO

Os fatos narrados no processo decorrem de informações obtidas na delação premiada do ex-vereador Reginaldo Campos, que está preso desde agosto de 2017, quando foi deflagrada a primeira fase da operação Perfuga.

Além da indisponibilidade de bens, o MP pediu o afastamento cautelar do cargo de secretário, mas o juiz entendeu não haver, no momento, indícios de obstrução da justiça.

Mas ressaltou que “não há impedimento de que, futuramente, vindo a se constatar, por outros elementos, o efetivo ou iminente prejuízo à instrução processual eventualmente ocasionado pelo Réu, seja adotada a medida que se fizer necessária para coibir qualquer ato que possa dificultar a instrução processual ou seu bom andamento”.

Após a informação obtida por meio da delação de Reginaldo Campos de que Pixica havia prestado serviço como advogado ao ex-vereador, o MP instaurou inquérito civil.

E no decorrer da apuração, após ouvir testemunhas, e colher documentos, os fatos apontaram que o advogado e secretário recebeu R$ 70 mil em espécie, de um total de R$150 mil cobrados para atuar na defesa de Reginaldo.

O valor de R$ 150 mil foi fracionado em duas parcelas, com pagamento inicial de R$15 mil, valor esse que foi arrecadado, e pago, pela esposa de Reginaldo Campos.

MODUS OPERANDI

Outra quantia foi coletada por terceiros, totalizando a entrega de R$ 70 mil a Pixica. O restante chegou a ser cobrado da esposa de Reginaldo Campos, que foi orientada a não pagar.

Para encobrir a sua atuação, uma vez que a lei não permite que exerça a advocacia durante o exercício de cargo de secretário, Pixica utilizou outros advogados para em documentos, incluindo a estrutura de um escritório em Santarém, mantido por ele, de acordo com as testemunhas.

Todos os atos advocatícios realizados ocorreram entre outubro a dezembro de 2017, incluindo consultoria, assessoria e direção jurídica, e ainda, postulação jurídica em favor de Reginaldo Campos na 2ª Vara Criminal de Santarém, e no Tribunal de Justiça do Pará, com outros advogados  assinando as peças processuais.

De acordo com o relatado, o próprio advogado procurou, no dia 6 de novembro de 2017, o ex-vereador Reginaldo Campos, já preso, para oferecer seus serviços de advocacia. De início, foi indicado outro advogado, para atuar na defesa técnica de Reginaldo Campos, de modo a ocultar o nome de Luiz Alberto nessa fase da ação.

Em seguida, sob as orientações de Pixica, outra advogada foi constituída para representar os interesses de Reginaldo Campos. A profissional era parceira de Luís Alberto em escritório de advocacia e recebeu o valor de R$ 5 mil reais por esse serviço.

Pixica chegou a participar de reunião com testemunhas do processo e vereadores de Santarém, apresentando-se como advogado de Reginaldo, com custos no valor de R$ 150 mil, informando a tese de defesa que pautaria sua atuação, e que deveria haver coleta para pagamento dos serviços. Porém, no dia da audiência, em dezembro de 2017, a advogada foi destituída, e a defesa ou a ser feita pela Defensoria Pública do Pará.

AFASTAMENTO DO CARGO

Na investigação foi verificado que, somente em duas ocasiões, foi pedido afastamento oficial do cargo pelo requerido para exercer advocacia- em 09/08/2017 e 24/08/2017, e em 28/08/2018 a 01/09/2018. Entretanto, não houve afastamento oficial para advogar para Reginaldo Campos.

A ação informa ainda outros processos em curso na justiça, que seriam acompanhados por Luis Alberto enquanto exercia o cargo de secretário.

O MP conclui que a atuação de Luis Alberto “foi de coordenar, e em bastidores, realizar a atuação na defesa técnica do colaborador por meio de terceiros advogados, recebendo honorários para tanto”.

Ao final da ação, o MP requer procedência dos pedidos liminares, e condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos e pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

A mais: proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Com informações do MP do Pará

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