A Justiça em Oriximiná (PA) julgou improcedente (rejeitou) uma ação de indenização do ex-prefeito cassado Willian Fonseca (PRTB) contra o portal JC com pedido, inclusive, de retratação pública.
Na ação por danos morais ajuizada em outubro do ano ado, Fonseca requereu indenização por danos morais de 10 salários mínimos por publicação de uma suposta fake news (notícia falsa). A matéria teria causado “dano” à imagem do ex-gestor cassado pela Câmara de Oriximiná.
Na matéria, publicada em 13 de outubro, o nome de Willian Fonseca sequer é citado, e se refere a um procedimento (inquérito civil) aberto pelo MPPA (Ministério Público do Pará).
Em sentença no dia 6 de dezembro, o juiz Wallace Carneiro de Sousa julgou “totalmente improcedente” os pedidos de condenação do JC, assim como também retratação pública, pagamento de indenização. E ainda a retirada da matéria (censura) do portal.
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“Embora o autor aponte comportamentos escusos supostamente praticados pelo autor [Portal JC], percebe-se de forma clarividente indicarem crítica a sua gestão política, utilizando expressões que não o acusam diretamente de contratar ilicitamente com o dinheiro público, mas apenas noticiam a abertura de inquérito civil [por iniciativa do Ministério Público]”, destacou o magistrado.
“As provas dos autos [do processo] demonstram que as manifestações do réu não extrapolaram o exercício da liberdade de expressão”, reforçou.
E completou:
“Analisando os documentos do processo, verifica-se que o Autor aduz ter experimentado diversos danos íveis de indenização, porém não junta qualquer prova do suposto dano a sua honra, capaz de ensejar a ocorrência de obrigação de indenizar por danos morais. Entendo que a situação a descontento, por si só, não lesiona direitos da personalidade”.
A defesa do ex-prefeito cassado foi feita pela advogada Elisângela Fernandes Batista. Que já protocolou recurso de apelação contra a sentença. O caso, desta forma, será novamente julgado, desta vez em instância superior, em Belém.
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