Jeso Carneiro

Dono de empresa de medicamentos vira réu por ato de improbidade em Óbidos 637041

Dono de empresa de medicamentos vira réu por ato de improbidade em Óbidos, Óbidos (6)
Sede do Poder Judiciário em Óbidos, onde tramitação a ação contra Ary Ferreira Jr

A empresa Biomédica Distribuidora de Medicamentos e o seu proprietário, Ary Augusto Ferreira Júnior, viraram réus em ação civil pública, por ato de improbidade istrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Pará em julho do ano ado. 1mv3f

A decisão foi proferida hoje, 10, pelo juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Vara Única de Óbidos, no oeste do Pará.

“Diante de tais indícios da prática de atos de improbidade istrativa, entendo que há justificativa bastante para a propositura da ação e, sendo assim, resolvo receber a inicial [denúncia do MP] contra todos os requeridos [acusados], nos termos do artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92, sem prejuízo da colheita de novas provas oportuno tempore”, justificou o magistrado.

Também assumiram a condição de réus neste caso Enildo Queiroz da Cruz, responsável pela comissão de licitação da Prefeitura de Óbidos à época da suposta ilegalidade e o ex-prefeito Jaime Silva.

Todos eles têm 15 dias, a contar do dia em que forem notificados pessoalmente, para apresentarem contestação escrita, bem como provas que pretendem produzir, a serem anexadas aos autos do processo.

À exceção de Enildo Cruz, que não fez defesa preliminar, os demais acusados negaram a acusação que lhe foi feito pelo Ministério Público.

E mais: alegaram incompetência do juízo de Óbidos de julgar o caso pelo fato da verba pública utilizada no negócio entre as partes ser da União.

A ILEGALIDADE

O ação civil pública, segundo o Ministério Público, foi ajuizada em razão dos fortes indícios de irregularidades e malversação do erário público no processo de inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimento de equipamentos médicos pela Biomédica ao município de Óbidos, no valor de R$ 120 mil.

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