Isaías Batista é réu contumaz em tribunais de justiça do Pará e federal 6w4d1k
ado corrupto de Isaías depõe contra da esposa do PMDB e de Marquinho 3j4u4g
R$ 710.865,17. Esse é o montante da dívida do ex-prefeito Juruti Isaías Batista Filho que a Justiça Federal em Santarém decidiu executar em ação movida pela União, através da Procuradoria Geral Federal.
A sentença foi proferida no último dia 29, pelo juiz Domingos Daniel Filho, da 1ª vara.
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Isaías Batista, que preside o PMDB no município, ainda não foi notificado da decisão. O partido dele faz parte da base de apoio do prefeito Marquinho Dolzanes (PSD), candidato à reeleição.
A peemedebista Lucídia Batista, esposa do ex-prefeito, deve ser a provável vice na chapa de Marquinho.
A dívida do ex-prefeito de Juruti é referente a recursos reados pelo Incra a Juruti, em 2002, para construção de 23 km de estradas vicinais no projeto de assentamento Nova Esperança, localizado no município.
O TCU (Tribunal de Contas da União) constatou irregularidades na aplicação dos recursos, à época no valor de R$ 176.400,00, e condenou, no ano ado, o gestor público a multa e recolhimento aos cofres públicos de R$ 352.334,40 – atualizado em março de 2014.
Abaixo, confira as irregularidades encontradas.
Hoje, esse montante acrescido de juros e correção monetária chega a quase R$ 711 mil.
Desde que deixou o cargo em 2004, Isaías Batista nunca mais conseguiu disputar novamente o cargo por inelegibilidade, por irregularidades em prestações de contas.
Para contornar essa situação, ele vem usado a sua esposa para voltar ao poder. Foi assim em 2012, quando a lançou na disputa majoritária. Ela ficou em 2º lugar.
Perdeu justamente para o maior opositor de Isaías à época, Marquinho Dolzane, de quem hoje é aliado.
Irregularidades detectadas pelo TCU
a) inexecução parcial do objeto do convênio, constatada em inspeção da Controladoria Geral da União que apurou que, em alguns trechos das vicinais, o revestimento se encontrava amontoado e que grandes extensões de vias não estavam revestidas com o material;
b) duplicidade de recursos para execução do mesmo objeto: constatada em inspeção da Controladoria Geral da União que apurou que parte das obras objeto do Convênio 40.000/2002 (trecho Vila São Paulo – Bom que Dói) já haviam sido construídas anteriormente à celebração do Convênio 40.000/2002 e receberam recursos de convênio firmado entre o município e o Governo do Estado do Pará/SEPLAN – Secretaria de Planejamento;
c) ausência de aplicação dos recursos no mercado financeiro no período em que permaneceram depositados na conta específica do convênio;
d) irregularidades nos processos licitatórios Convite 001/2002, Convite 13/2002 e 002/2002, para contratação da execução do objeto: ausência de processo formalizado, ausência do ato de designação da comissão de licitação, não cumprimento do prazo estipulado para remessa de carta-convite relativa ao certame, ausência de parecer jurídico sobre o edital.