Faro: Ministério Público Federal ajuíza denúncia contra prefeita, esposo e cunhado

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Faro: Ministério Público Federal ajuíza denúncia contra prefeita, esposo e cunhado, Prefeita Jade e os irmãos Abreu
Jade Abreu,prefeita, e os irmãos Josué e Jonael

Ministério Público Federal e Polícia Federal em Santarém, oeste do Pará, concluíram uma investigação que envolve a prefeita de Faro, Jade Abreu, e os irmãos Josué (esposo) e Jonael Vieira de Abreu (cunhado) — ambos integrantes do staff da gestora municipal filiada ao MDB — por suposto crime de responsabilidade.

No dia 21 de fevereiro ado, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi ajuizou denúncia na Justiça Federal em Santarém sobre o caso. Ontem (8), foi distribuída ao juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª vara. O magistrado ainda não deu nenhum despacho.

É o primeiro processo contra Jade Abreu, no cargo de prefeita desde janeiro de 2017, em tramitação nessa corte federal.

Também aparecem como acusados na denúncia:

— Luzia do Socorro Otoni Bento, empresária e ex-secretária municipal de Saúde de Prainha, oeste do Pará, e

— Patrícia Hage, empresária e ex-prefeita de Prainha.

CORRUPÇÃO

O caso começou a ser apurado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF no dia 16 de janeiro deste ano, quando foi feita a abertura de uma notícia de fato (denúncia).

 

No mês seguinte, a Polícia Federal, acionada pela Procuradoria da República em Santarém, entrou nas investigações. Foi, então, instaurado um PIC (Procedimento Investigatório Criminal) contra os 5 acusados.

No mês ado, o caso chegou à Justiça Federal, a quem caberá a decisão de acatar ou não a denúncia oferecida pelo MPF.

Se acatada, Jade, Josué e Jonael, conhecido como Preto Abreu, bem como Luzia Bento e Patrícia Hage, arão a figurar como réus no processo.

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Crime de responsabilidade é um ato ilicito praticado por agente político – no caso de Faro, a prefeita e os dois secretários.

Como punição, de acordo com a legislação brasileira, o político que comete crime de responsabilidade fica sujeito a perder o cargo público e inabilitado de voltar a exercer atividades no âmbito da istração pública. Outra sanção que também pode ser aplicada é a inelegibilidade para qualquer tipo de cargo político.

O Decreto-Lei nº 201/1967 é o que rege os crimes de responsabilidade praticados pelos prefeitos e vereadores.

jade - faro
Listagem do processo no site da Justiça Federal em Santarém

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