
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Pará pediu a cassação do prefeito de Placas (PA), Arthur Possimoser (MDB), e do vice, Leonir Hermes (PSD), por abuso de poder político (contratação em massa de servidores em período eleitoral) nas eleições de 2024. O caso é similar ao que ocorreu em Cametá (PA) neste ano, quando o prefeito e vice foram cassados e imediatamente afastados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará por acusação de crime similar.
O parecer, divulgado nesta segunda-feira (2), também pede a inelegibilidade de Arthur e Leonir por 8 anos, assim como para Leila Possemoser (MDB), ex-prefeita do município.
Quem o assina é o promotor Nilson Júnior Pastrolin Ozorio.
O parecer integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pela movida pela coligação “Placas para Placas” (Republicanos, União Brasil, Democracia Cristã e Podemos).
— ARTIGOS RELACIONADOS
Abuso de poder e contratações em massa
Segundo o promotor, a então prefeita Leila Raquel Possimoser promoveu um aumento “exponencial e injustificado” de servidores temporários no município em 2024, ano eleitoral. Dados do Portal da Transparência citados no parecer mostram que o número de contratados saltou de 485 em janeiro para 1.013 em julho – alta de 108,9%.
O pico ocorreu 5 dias antes do início do período vedado para novas issões (6 de julho), quando 53 pessoas foram contratadas, sendo 27 para a Secretaria de Educação, então em recesso escolar.
❒Leia também sobre as eleições 2024 em Placas: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Placas por abuso de poder político e econômico.
❒ E ainda: 5 frases da sentença que cassou o prefeito e o vice de Placas por abuso de poder.
“O acréscimo de 528 novos vínculos em seis meses, em pleno ano eleitoral, demanda justificativa robusta, que não se verifica nos autos”, afirma o promotor Nilson Júnior Pastrolin Ozorio.
O parecer cita jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que classifica como abuso de poder a “contratação temporária de servidores em ano eleitoral sem excepcionalidade comprovada e com viés eleitoreiro”.
Demissões no período vedado
O MPE também apontou como conduta vedada a demissão de 19 servidores entre agosto e setembro de 2024 – dentro do prazo proibitivo pré-eleição. A defesa itiu 6 demissões em agosto, mas não comprovou “justa causa” para os atos, conforme exige a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Leila Raquel, seu sobrinho Arthur e Leonir negam irregularidades, alegando que as contratações atenderam a “necessidade istrativa” e continuidade de serviços essenciais. O MPE reconheceu a legalidade das issões feitas antes do período vedado, mas considerou o conjunto das ações como “uso desregrado da máquina pública”.
Quanto à acusação de compra de votos, o promotor eleitoral opinou pela improcedência por falta de provas individualizadas.
Próximos os
O MPE pede ainda a remessa do caso ao MP estadual para apurar possível improbidade istrativa. A Justiça Eleitoral (68ª Zona Eleitoral de Rurópolis) decidirá sobre o pedido de cassação.
A Lei Complementar nº 64/90 prevê cassação e inelegibilidade para casos de abuso de poder que comprometam a lisura eleitoral.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário