Justiça do Pará suspende greve dos professores e impõe multas ao Sintepp

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Justiça do Pará suspende greve dos professores e impõe multas ao Sintepp
Professores em assembleia quando decidiram pela paralisação das aulas. Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) acatou hoje (30) à tarde parcialmente um pedido de tutela de urgência do Estado do Pará contra o Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) em razão da greve geral deflagrada pela categoria.

A decisão, proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, relatora do caso, exige o retorno de 100% dos professores às atividades e impõe multas por descumprimento, além de proibir manifestações em vias públicas e prédios estaduais.

A greve foi comunicada pelo Sintepp ao Estado, com paralisação das atividades escolares a partir de 23 de janeiro. O Estado, por sua vez, alega que a greve foi deflagrada de forma “abrupta, sem observância do esgotamento da via negocial e sem garantia da manutenção mínima das atividades educacionais”.

A decisão da Justiça cita que “a greve foi deflagrada sem a garantia da manutenção mínima das atividades educacionais, além de ter resultado na destruição de patrimônio público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)”.

O que a desembargadora decidiu

Na liminar, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento determina a manutenção de 100% dos professores em atividade, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.

O Sintepp também está proibido de fechar vias públicas ou interditar prédios públicos, devendo manter uma distância mínima de 1 km de edifícios estaduais, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.

E mais: que o movimento grevista não poderá impedir que servidores não aderiram à greve exerçam suas atividades, nem impedir a entrada de alunos nas escolas, sob multa diária de R$ 60 mil, para cada um dos descumprimentos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará autoriza ainda o desconto dos dias parados e a contratação de professores temporários, caso a determinação de manter 100% dos professores em atividade não seja cumprida.

Fundamentação jurídica

A decisão se baseia no entendimento de que a educação é um serviço público essencial. Também se fundamenta na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o rol de serviços essenciais é exemplificativo.

A magistrada ressalta que houve descumprimento da lei de greve, uma vez que, segundo consta nos autos do processo, houve “destruição da porta de vidro que dava o ao prédio público”, além de ocupação do local, em ação realizada por cerca de 500 pessoas.

Luzia Nadja Guimarães Nascimento reconhece o direito de greve, mas ressalta que ele não é absoluto e não pode prejudicar a população, os serviços públicos, nem o patrimônio público.

As multas por descumprimento das determinações foram fixadas em R$ 60 mil por dia e por ato.

Leia a integra da decisão.

Luzia Nadja Guimarães Nascimento foi quem proferiu a decisão, hoje. Foto: arquivo JC

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